FAQ
O que é o whistleblowing?
O whistleblowing é um instrumento destinado a incentivar a denúncia de violações (comportamentos, atos ou
omissões) de leis ou protocolos empresariais, que lesam o interesse público ou a integridade do Grupo
Leonardo através da apresentação de uma denúncia interna (por escrito ou oral).
Quando é oportuno fazer uma denúncia?
A fim de promover a cultura da transparência e da correção no contexto empresarial e na atividade
quotidiana, o Grupo Leonardo encoraja quem quer que tome conhecimento de violações (comportamentos, atos
ou omissões) de leis ou protocolos empresariais, mesmo potencialmente lesivas do interesse público ou da
integridade do Grupo, a efetuar uma denúncia de boa-fé através do Canal de Denúncia Interna (Plataforma
Whistleblowing).
Como está regulamentado o whistleblowing no Grupo Leonardo?
Em conformidade com a legislação em vigor em matéria de proteção do whistleblower, as Linhas de
Orientação
sobre a Gestão de Denúncias descrevem o processo de gestão do *whistleblowing* para o Grupo
Leonardo. Em particular, as Linhas de Orientação preveem tanto uma proteção da confidencialidade
da identidade da pessoa denunciante, da pessoa envolvida ou mencionada na denúncia, como uma proteção
contra qualquer ato de retaliação, direto ou indireto, contra a pessoa denunciante por motivos ligados,
direta ou indiretamente, à denúncia.
Quem pode fazer uma denúncia?
Nos termos do quadro normativo em vigor, a pessoa denunciante ou *whistleblower* é a pessoa singular que
efetua a Denúncia sobre as violações conhecidas no âmbito do seu contexto de trabalho, e em
particular:
- trabalhadores subordinados ou ex-trabalhadores (qualquer tipo de contrato) do Grupo Leonardo e aqueles que, de qualquer forma, operam com base em relações que determinam a sua inserção na organização empresarial, mesmo de forma diferente da relação de trabalho subordinado;
- trabalhadores independentes, colaboradores, profissionais liberais e consultores que prestam a sua atividade ao Grupo Leonardo;
- voluntários e estagiários, remunerados e não remunerados, que prestam a sua atividade ao Grupo Leonardo;
- acionistas e pessoas com funções de administração, direção, controlo, fiscalização ou representação, mesmo que tais funções sejam exercidas de facto, na Leonardo ou noutra Sociedade do Grupo;
- trabalhadores ou colaboradores de terceiros com relações e/ou vínculos comerciais com o Grupo Leonardo (por exemplo, clientes, fornecedores, intermediários e parceiros em *Joint Ventures*).
Posso fazer uma denúncia anónima?
Sim, também pode denunciar anonimamente através da Plataforma Whistleblowing. As denúncias anónimas
enquadram-se no âmbito das Denúncias Ordinárias, conforme melhor descrito nas Linhas de Orientação sobre
a Gestão de Denúncias do Grupo Leonardo.
Posso fazer uma denúncia oral?
As denúncias podem ser efetuadas tanto por escrito como de forma oral. Para as denúncias orais, a pessoa
denunciante pode, alternativamente, anexar um ficheiro áudio ou solicitar um encontro direto com o Gestor
de Denúncias através da Plataforma Whistleblowing.
Que tipos de violações posso denunciar?
Podem ser objeto de denúncia:
- ilícitos administrativos, contabilísticos, civis e/ou penais;
- condutas ilícitas relevantes nos termos do Decreto Legislativo 231/01;
-
violações do Modelo 231 e de outros protocolos empresariais (Código de Ética, Código
Anticorrupção, etc.),
incluindo (a título de exemplo e não exaustivo):
- qualquer forma de corrupção de funcionários públicos;
- qualquer forma de corrupção entre particulares;
- violência psicológica no trabalho (*mobbing*);
- assédio sexual e extorsão de natureza sexual;
- violações em matéria de seleção e gestão de pessoal;
- violações em matéria de seleção e gestão de fornecedores, agentes ou promotores comerciais;
- qualquer retaliação sofrida pela pessoa denunciante em conexão com a sua denúncia;
- violações dos direitos humanos.
-
ilícitos que se enquadram no âmbito de aplicação dos atos da União Europeia ou nacionais relativos
aos seguintes setores:
- contratos públicos;
- serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- segurança e conformidade dos produtos;
- segurança dos transportes;
- proteção do ambiente;
- radioproteção e segurança nuclear;
- segurança dos alimentos;
- saúde pública;
- proteção da vida privada e dos dados pessoais e segurança das redes e dos sistemas de informação;
- atos ou omissões que lesam os interesses financeiros da União;
- atos ou omissões relativos ao mercado interno.
O que indicar na denúncia? Para efeitos de uma gestão eficaz, é oportuno que a denúncia contenha todos os elementos úteis para permitir a realização das verificações que comprovem a fundamentação dos factos denunciados, incluindo, se disponíveis, a transmissão de provas documentais de apoio. Por exemplo:
- uma descrição detalhada dos factos ocorridos e a forma como deles se tomou conhecimento;
- data e local dos factos reportados;
- nomes e função das pessoas envolvidas ou elementos que possam permitir a sua identificação;
- nomes de quaisquer outros sujeitos que possam referir-se aos factos objeto da denúncia;
- provas documentais que possam confirmar a fundamentação dos factos reportados.
Quem analisa as denúncias?
As denúncias são analisadas pela U.O. Management Audit & Whistleblowing4, operativa no âmbito
da U.O. *Group Internal Audit* (GIA) da Leonardo S.p.a., na qualidade de Gabinete Gestor de Denúncias
nos termos dos artigos 4 e 5 do Decreto Legislativo 24/23.
Algumas fases do processo de verificação das denúncias são partilhadas com órgãos colegiais do Grupo
Leonardo (*Órgão de Fiscalização* / *Órgão de Monitorização* e *Comité de Denúncias*). Em
particular, o *Órgão de Fiscalização* da Sociedade do Grupo de direito italiano envolvida (ou o *Órgão
de Monitorização* da Sociedade do Grupo de direito estrangeiro envolvida), com base no inquérito
preliminar preparado pelo Gabinete Gestor, decide se deve arquivar a denúncia, ou se, pelo contrário,
deve solicitar aprofundamentos sobre a mesma; o *Comité de Denúncias*, entre outros, com base no
relatório de investigação (*investigation report*), avalia a adequação dos resultados das
verificações realizadas em relação aos objetivos de controlo, identificando as possíveis ações
corretivas e/ou de melhoria a implementar.
Como é garantida a confidencialidade da identidade do denunciante?
O Grupo Leonardo, a fim de proteger e garantir a confidencialidade da identidade da pessoa denunciante e
de qualquer outra informação da qual possa deduzir-se, direta ou indiretamente, essa identidade, garante
discrição e confidencialidade em todo o processo de gestão das denúncias, desde a fase de receção até à
fase de inquérito e conclusão. As mesmas formas de proteção são garantidas também a favor da pessoa
envolvida. Além disso, a Plataforma Whistleblowing implementada pelo Grupo Leonardo é uma ferramenta
informática que, também através de um sistema de cifragem, garante a confidencialidade da identidade do
denunciante, da pessoa envolvida e da pessoa de qualquer forma mencionada na denúncia, bem como do
conteúdo da denúncia e da respetiva documentação.
Enquanto pessoa denunciante, posso beneficiar de uma proteção contra eventuais
retaliações?
O Grupo Leonardo garante proteção contra qualquer ato de retaliação, discriminação ou penalização,
direto ou indireto, contra a Pessoa Denunciante por motivos ligados, direta ou indiretamente, à
Denúncia.
Como é garantida a proteção contra as denúncias difamatórias?
As denúncias difamatórias não são admitidas e são censuradas. A este respeito, quando a
responsabilidade penal da pessoa denunciante pelos crimes de difamação ou de calúnia, ou a sua
responsabilidade civil, pelo mesmo motivo, nos casos de dolo ou culpa grave, for comprovada por
sentença, mesmo não definitiva de primeira instância, as proteções contra retaliações não são aplicáveis
e é imposta uma sanção disciplinar à pessoa denunciante.